Saiba como efetuar corretamente
Foto: Internet
Obrigatório por lei em todo o país e regulamentada pela norma NBR 5419/15 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas e de aterramento elétrico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a instalação de Para-Raios no topo dos prédios tem o propósito de evitar que descargas elétricas atmosféricas (raio), que pode chegar a uma temperatura de 30 mil graus Celsius, cinco vezes mais elevada que a da superfície do sol, danifique a estrutura do edifício queimando equipamentos e podendo, inclusive, causar mortes.
A primavera e o verão, estações mais quentes do ano, são o período onde se registra a maior incidência de descargas elétricas no país. Cerca de 90%, ou 50 milhões de raios que caem no Brasil são registrados nesse período. Somente entre os anos 2000 a 2014, segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat), vinculado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), 1.790 pessoas morreram em decorrência de descargas elétricas. A cada 50 mortes por raio no mundo, uma acontece no Brasil.
Veja como cuidar do seu condomínio na temporada de chuva neste artigo.
Com toda essa incidência de raios a presença do para-raios nas edificações se torna indispensável.
Apesar de existir uma Norma nacional em comum (NBR 5419/15), alguns estados possuem legislação própria. Como São Paulo, onde a lei obriga que qualquer edifício com mais de um andar possua um Para-Raios.
Desde 2015 a NBR5419 foi atualizada. Nesta edição, revisada e atualizada, uma das novidades é a necessidade de se fazer uma vistoria visual do equipamento a cada seis meses, além no número de descidas que conduzem a energia elétrica para as áreas mais baixas do edifício. Antes dessa atualização a recomendação era para que estivessem a cada 20 metros. Agora a recomendação passou a ser que sejam instaladas a cada 15 metros.
Já que estamos no início da primavera aproveite para efetuar a manutenção dos Para-Raios em seu condomínio. É somente após a vistoria e adequações que o condomínio recebe atestado de responsabilidade técnica (ART) assinado pelo engenheiro. Confira como proceder em caso de manutenção do equipamento:
Periodicidade: depois de instalado de acordo com a NBR 5419/15, o para-raios deve ser vistoriado, por empresa especializada, anualmente. Na visita o engenheiro irá realizar uma medição ôhmica (resistência de aterramento) para avaliar se a descarga está ocorrendo corretamente.
Mastro: é onde se instala a luz do piloto cuja função é o de identificar a altura do prédio. É preciso ficar atento se ela não está queimada.
Caixa d’ água e antenas de TV por satélite: é necessário que esteja aterrada, pois é um ótimo condutor de eletricidade. As antenas de TV por satélite, já que são fixadas nos pontos mais altos dos edifícios, também precisam estar aterradas.
Cabos e captores: também deverão passar por limpeza e troca em caso de oxidação ou quebra.
Em caso de incidência de raio: verificado que o sistema passou por uma descarga elétrica é necessária uma nova vistoria. Independentemente do tempo da última manutenção.
A R8 Engenharia conta com um time de profissionais qualificados e preparados para avaliar e assegurar sua edificação conforme a NBR 5419/15. Mantenha-se seguro e proteja seus condôminos de eventuais dores de cabeça.
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